Após divórcio, cachorro recebe direito a pensão alimentícia para tratamento de doença; entenda

  • 10/09/2024
(Foto: Reprodução)
Moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de MG, disse que adquiriu animal durante o casamento e, desde a separação, cuida dele sozinha. Cão demanda inúmeros cuidados de saúde. Após separação de casal, Justiça de MG concede pensão alimentícia para cachorro Divulgação/TJ Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central do estado, conseguiu o direito de receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para o cachorro que criava com o ex-marido. A quantia, de R$ 423,60, será destinada ao tratamento das doenças que o cão tem. Ao acionar a Justiça, a mulher disse que não teve filhos e adquiriu o animal durante o casamento. Desde a separação, ele vive sob a tutela dela e sofre de insuficiência pancreática exócrina, condição que compromete o pâncreas e demanda inúmeros cuidados. Após analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que trata-se de uma relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O conceito caracteriza o vínculo afetivo entre uma família humana e um animal de estimação. "Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes", afirmou o magistrado. Para subsidiar o pedido, a tutora anexou vídeos, fotos e documentos no processo. Nos exames apresentados ao juízo, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do cachorro. "A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora", determinou o juiz. Atendendo ao artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz também agendou uma audiência de conciliação, que será feita no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Se não houver acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação, e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo. Os vídeos mais vistos do g1 Minas:

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2024/09/10/divorcio-cachorro-direito-pensao-alimenticia-tratamento-mg.ghtml


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